top of page
Buscar

Alterações na Normam 211, antiga normam 03 (embarcações de esporte e recreio, exceto moto aquática)

Ajuste do art. 4.1 em relação à dotação de material. Ressalta-se que a partir de 1o de junho de 2024 os itens relacionados nas tabelas dos artigos 4.33, 4.34 e 4.35 serão de dotação e porte obrigatórios, em consonância com a classificação da embarcação constante do seu Título de Inscrição de Embarcação (TIE). Portanto, independente da navegação em que a embarcação de esporte e recreio estiver empreendendo, a embarcação deverá dispor de todos os itens citados; OBS: PRINCIPAIS ITENS QUE TRAZEM DÚVIDAS, ARRAIS AMADOR, MESTRE AMADOR E CAPITÃO AMADOR.














 
 
 

Comments


Siga-nos nas redes sociais

ICONE INSTA.png
ICONE FACE.png

© 2021 por Atlântico Despachante. 

bottom of page